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REGULAMENTO ESTUDANTIL

CALIFÓRNIA ESTUDANTIL
dentro da
47ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS
10 A 13 DE DEZEMBRO DE 2025
URUGUAIANA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 10/11/2025

I – DOS OBJETIVOS:

Art. 1º – O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e financiamento do Pró-cultura e do Governo do Estado, promove no dia 10/12/2025, a CALIFÓRNIA ESTUDANTIL fazendo parte da programação oficial da 47ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:

a) Oportunizar a todos os estudantes do estado do Rio Grande do Sul nas 4 (quatro) redes, Municipal, Estadual, Particular e nível Superior o canto nativista do RGS através de sua participação e interpretação;

b) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul;

c) Premiar as melhores interpretações que expressem os objetivos referidos neste regulamento.

Valorizar os alunos que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense

II – DO CONCURSO:

Art. 2º – O concurso de interpretação entre alunos(as) será realizado dia 10 de dezembro de 2025 na cidade de Uruguaiana/RS, com início marcado para as 20 (vinte) horas, no palco Principal da 47ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

Art. 3º – As interpretações apresentadas deverão ser obrigatoriamente músicas já apresentadas nas edições anteriores da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

Art. 4º – A CALIFÓRNIA ESTUDANTIL não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.

Art. 5º – A linguagem de expressão das letras é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.

Art. 6º – Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua Cultura

III – DA INSCRIÇÃO:

Art. 7º – Cada aluno poderá inscrever apenas 01 (uma) música.

Art. 8º – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 10/10/2025 a 10/11/2025 e somente serão realizadas de forma on line através do site da Califórnia no endereço eletrônico: www.californiadacancaonativa.com.br.

§ 1º – O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail contato@californiadacancaonativa.com.br ou pelo telefone: (51) 98058.3226.

§ 2º – Serão materiais de inscrição on line:

a) Formulário virtual de inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados contidos.

b) Toda a inscrição deverá acompanhar o comprovante de matrícula e frequência do aluno, com carimbo e assinatura do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino.

c) Arquivo em MP3 da música a ser defendida, gravada na voz do concorrente;

d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizadas a confirmação no e-mail.

Art. 9º – O tempo de duração de cada interpretação será relativo à música classificada apresentada pelo concorrente.

IV – DAS IDADES:

Art. 10 – O concurso será dividido em 03 (três) categorias, como segue:

a) Pré-Mirim – de 08 (oito) a 10 (dez) anos – até o dia do concurso

b) Mirim – de 11 (onze) a 13 (treze) anos – até o dia do concurso;

c) Juvenil – de 14 (catorze) a 17 (dezessete) anos – até o dia do concurso.

Parágrafo Único: Não haverá Classificação de gênero.

Art. 11 – Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 10/10/2025, findando o prazo impreterivelmente, na data de 10/11/2025 às 23h59.

§ 1º – A Comissão Organizadora divulgará a relação das 12 (doze) músicas e intérpretes classificadas e 02 (duas) suplentes no dia 24/11/2025.

V – DA SELEÇÃO:

Art. 12 – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros de reconhecidas afinidades musicais e interpretativas.

§ 1º – Os trabalhos de triagem das músicas serão coordenados pelos jurados do evento especificamente convocados para realizar a avaliação de interpretação dos alunos.

§ 2º – o intérprete, não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação.

Art. 13 – A Comissão Julgadora escolherá 12 (doze) músicas inscritas e 02 (duas) Suplentes.

VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA

Art. 14 – A apresentação pública se dará de forma presencial e on line por plataformas de mídia na primeira noite da realização da 47ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

§ 1º – A execução da parte instrumental da música será EXCLUSIVAMENTE executada pelos omponentes da banda base, que será disponibilizada pela organização do Festival, sendo vedada a participação de terceiros na execução da obra.

Art. 15 – Na apresentação das 12 (doze) músicas, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores interpretações, em cada categoria, que receberão os troféus de:

a) 1º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim – Juvenil);
b) 2º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim – Juvenil); e
c) 3º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim – Juvenil).

§ 1º – O (a) aluno (a) que ganhar o 1º lugar será reconhecido (a) como o (a) CAMPEÃO (A) DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL DE 2024, em cada categoria.

§ 2º – A organização da 47ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, disponibilizará, para todos os participantes estudantes, da CALIFÓRNIA ESTUDANTIL, UMA BANDA BASE para acompanhá-los em suas apresentações.

Art. 16 – É vedado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco das apresentações da Califórnia.

VII – DA PREMIAÇÃO:

Art. 17 – Os prêmios instituídos serão Troféus e dinheiro, conforme descrito a seguir:

CATEGORIA PRÉ-MIRIM
a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);
c) 3º lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).

CATEGORIA MIRIM
d) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
e) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);
f) 3º lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).

CATEGORIA JUVENIL
a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);
c) 3º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).

Parágrafo Único: O aluno GRANDE vencedor da Califórnia Estudantil, escolhido entre os primeiros lugares das três categorias, estará automaticamente classificado para participar como concorrente, na segunda noite classificatória, da 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, devendo para tanto como condição de participação, apresentar uma letra e música inédita com compositores a sua escolha.

Art. 18 – Os pagamentos previstos neste regulamento estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.

Art. 19 – Os alunos(as) ao inscreverem-se para concorrer à CALIFÓRNIA ESTUDANTIL estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste regulamento.

Art. 20 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela patronagem do Centro de Tradições Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a comissão Julgadora, conforme o caso.