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REGULAMENTO ESTUDANTIL

CALIFÓRNIA ESTUDANTIL
dentro da
46ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS
11 A 14 DE DEZEMBRO DE 2024
URUGUAIANA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 10/11/2024

I – DOS OBJETIVOS:

Art. 1º – O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e financiamento do Pró-cultura e do Governo do Estado, promove no dia 11/12/2024, a CALIFÓRNIA ESTUDANTIL fazendo parte da programação oficial da 46ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:

a) Oportunizar a todos os estudantes do estado do Rio Grande do Sul nas 4 (quatro) redes, Municipal, Estadual, Particular e nível Superior o canto nativista do RGS através de sua participação e interpretação;

b) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul;

c) Premiar as melhores interpretações que expressem os objetivos referidos neste regulamento.

Valorizar os alunos que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense

II – DO CONCURSO:

Art. 2º – O concurso de interpretação entre alunos(as) será realizado dia 11 de dezembro de 2024 na cidade de Uruguaiana/RS, com início marcado para as 20 (vinte) horas, no palco Principal da 46ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

Art. 3º – As interpretações apresentadas deverão ser obrigatoriamente músicas já apresentadas nas edições anteriores da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

Art. 4º – A CALIFÓRNIA ESTUDANTIL não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.

Art. 5º – A linguagem de expressão das letras é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.

Art. 6º – Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua Cultura

III – DA INSCRIÇÃO:

Art. 7º – Cada aluno poderá inscrever até 02 (duas) músicas.

Art. 8º – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 10/10/2024 a 10/11/2024 e somente serão realizadas de forma on line através do site da Califórnia no endereço eletrônico: www.californiadacancaonativa.com.br.

§ 1º – O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail contato@californiadacancaonativa.com.br ou pelo telefone: (51) 98058.3226.

§ 2º – Serão materiais de inscrição on line:

a) Formulário virtual de inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados contidos.

b) Toda a inscrição deverá acompanhar o comprovante de matrícula e frequência do aluno, com carimbo e assinatura do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino.

c) Arquivo em MP3 da música a ser defendida, gravada na voz do concorrente;

d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizadas a confirmação no e-mail.

Art. 9º – O tempo de duração de cada interpretação será relativo à música classificada apresentada pelo concorrente.

IV – DAS IDADES:

Art. 10 – O concurso será dividido em 03 (três) categorias, como segue:

a) Mirim – de 09 (nove) a 13 (treze) anos – até o dia do concurso

b) Juvenil – de 13 (treze) a 18 (dezoito) anos – até o dia do concurso;

c) Adulta – No mínimo de 18 (dezoito) anos até o dia do concurso.

Parágrafo Único: Não haverá Classificação de gênero.

Art. 11 – Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 10/10/2024, findando o prazo impreterivelmente, na data de 10/11/2024 às 23.59 h.

§ 1º – A Comissão Organizadora divulgará a relação das 08 (oito) músicas e intérpretes classificadas e 02 (duas) suplentes no dia 18/11/2024.

§ 2º – Irão integrar a fase final da Califórnia Estudantil, as 4 (quatro) interpretações vencedoras da fase local ocorrida no dia 26/10/2024.

V – DA SELEÇÃO:

Art. 12 – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros de reconhecidas afinidades musicais e interpretativas.

§ 1º – Os trabalhos de triagem das músicas serão coordenados pelos jurados do evento especificamente convocados para realizar a avaliação de interpretação dos alunos.

§ 2º – A avaliação dos concorrentes se dará de seguinte forma:

a) Ritmo ……………………………………… 2 pontos

b) Afinação ………………………………… 3 pontos

c) Interpretação ………………………… 4 pontos

d) Fidelidade à letra …………………. 1 ponto

§ 3º – o intérprete, não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação.

Art. 13 – A Comissão Julgadora escolherá 08 (oito) músicas inscritas.

§ 1º – Além das 08 (oito) músicas selecionadas serão escolhidas mais 02 (duas) músicas, em ordem classificatória, na condição de suplentes, em cada categoria.

VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA

Art. 14 – A apresentação pública se dará de forma presencial e on line por plataformas de mídia na primeira noite da realização da 46ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

Art. 15 – Na apresentação das 12 (doze) músicas, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores interpretações, em cada categoria, que receberão os troféus de:

a) 1º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Mirim – Juvenil – Adulto);

b) 2º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Mirim – Juvenil – Adulto); e

c) 3º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Mirim – Juvenil – Adulto).

§ 1º – O (a) aluno (a) que ganhar o 1º lugar será reconhecido (a) como o (a) grande CAMPEÃO (A) DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL DE 2024, em cada categoria.

§ 2º – Os músicos que acompanharão o (a) aluno (a) não necessariamente deverão ser alunos e o número de integrantes, de instrumentistas, deverá ser compatível com a necessidade da apresentação.

§ 3ºA organização da 46ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, disponibilizará, para todos os participantes estudantes, da CALIFÓRNIA ESTUDANTIL, UMA BANDA BASE para acompanhá-los em suas apresentações.

Art. 16 – É vedado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco das apresentações da Califórnia.

VII – DA PREMIAÇÃO:

Art. 17 – Os prêmios instituídos serão Troféus e dinheiro, como segue:

CATEGORIA MIRIM

a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/24 Mirim e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/24 Mirim e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);

c) 3º lugar da Califórnia Estudantil/24 Mirim e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).

CATEGORIA JUVENIL

a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/24 Juvenil e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/24 Juvenil e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);

c) 3º Lugar da Califórnia Estudantil/24 Juvenil e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).

CATEGORIA ADULTA

a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/24 Adulta e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/24 Adulta e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);

c) 3º Lugar da Califórnia Estudantil/24 Adulta e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).

Parágrafo Único: O aluno vencedor da Califórnia Estudantil, estará automaticamente classificado para participar como a 13º concorrente, na segunda noite classificatória, da 47ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, devendo para tanto como condição de participação, apresentar uma letra e música inédita com compositores a sua escolha.

Art. 18 – Os pagamentos previstos neste regulamento estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.

Art. 19 – Os alunos(as) ao inscreverem-se para concorrer à CALIFÓRNIA ESTUDANTIL estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste regulamento.

Art. 20 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela patronagem do Centro de Tradições Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a comissão Julgadora, conforme o caso.

Uruguaiana, RS, 16 de setembro de 2024

Comissão Organizadora da 46ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.