REGULAMENTO ADULTO
47ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS
10 A 13 DE DEZEMBRO DE 2025
URUGUAIANA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 10/11/2025
I – DOS OBJETIVOS:
Art. 1º – O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e financiamento do Pró-cultura e do Governo do Estado, promove a 47ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
a) Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;
b) Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo da representatividade – expressividade -comunicabilidade do universo gaúcho;
c) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa, respeitando as origens do gaúcho. Neste aspecto considera-se o ritmo “chamamé” aculturado e integrante do gênero musical do RGS.
d) Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento;
e) Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense;
f) Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a poesia nativa do Rio Grande do Sul.
g) Realizar a 47ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul com transmissão on line.
h) Valorizar especialmente neste ano o processo de composição poética e musical.
II – DO CONCURSO:
Art. 2º – O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias 10 a 13 de dezembro de 2025.
§ 1º – A 47ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, será realizada no formato misto com presença de publico e de Live a ser transmitida através das páginas das redes sociais do YOUTUBE E FACEBOOK a partir do Parque Dom Pedro II, (Parcão) em Uruguaiana.
Art. 3º – As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul.
§ único – Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
Art. 4º – A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 5º – A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
Art. 6º – Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura.
Art. 7º – Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 03 (três) composições.
§ 1°. Somente poderá inscrever composições na 47ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul quem for um dos autores da música ou da letra da canção a ser inscrita.
Art. 8º. As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até o dia 10 de novembro de 2025, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.califoniadacancaonativa.com.br.
§ 1°. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3.
§ 2°. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.
§ 3°. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail: contato@californiadacancaonativa.com.br.
§ 4°. Serão materiais de Inscrição on line:
a) Formulário Virtual de Inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações.
Somente será́ confirmada e encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui citados. Será́ disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será validada a inscrição.
d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site.
e) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail” festival@californiadacancaonativa.com.br a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designandoo(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão organizadora do festival, sendo vedada inscrições, por terceiros, se ambos autores forem falecidos;
Art. 9º – É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada
canção.
§ único – A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.
Art. 10 – Somente poderão concorrer canções inéditas.
§ único – Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente, distribuída por qualquer meio físico ou digital, com finalidade comercial ou não, incluído plataformas digitais, tais como Youtube, facebook, instagram, Tik Tok, Spotify, entre outras, e que não tenha participado de nenhum festival poético musical ou ter sido produzida em escala comercial.
Art. 11 – Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 10/10/2025, findando, o prazo, impreterivelmente, na data de 10/11/2025 às 23:59 h.
§ 1º – A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos EM PLATAFORMAS DIGITAIS COMO SITE OFICIAL E PAGINA OFICIAL DO YOUTUBE, reservados os direitos previstos em lei, bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.
§ 2º – Até o dia 24/11/2025 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 24 (vinte e quatro) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
IV – DA SELEÇÃO:
Art. 12º – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.
§ único – Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pelos jurados do evento, que poderão receber as obras para avaliação por meio digital sem a presença física no local.
Art. 13º – A Comissão Julgadora escolherá 23 (Vinte e três) canções inscritas.
§ 1º – Além das 23 (Vinte e três) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes.
§ 2º – A 24º. (Vigésima Quarta) concorrente será a obra apresentada pelo(a) vencedor(a) da California Estudantil do ano de 2024.
Art. 14 – Os compositores e intérpretes das 24 (vinte e quatro) composições selecionadas terão até o dia 29/11/2025, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.
§ 1º – O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subsequente na ordem de classificação da suplência.
V – DA SUBVENÇÃO:
Art. 15 – Os autores ou responsáveis pelas 23 (Vinte e três) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais).
§ 1º – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado no Formulário Virtual de Inscrições) conforme calendário de disponibilização dos recursos pela LIC.
§ 2º – Os autores ou responsáveis pelas 23 (Vinte e três) composições, regionais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.
Art. 16 – Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos:
a) Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações ao público.
b) Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.
VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 17 – A apresentação pública se dará de forma, presencial e online por plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas.
Art. 18 – Das 23 (Vinte e três) composições que participarão do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento.
Art. 19 – Na apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores canções que, receberão os troféus de:
a) CALHANDRA DE OURO;
b) CALHANDRA DE PRATA; e
c) CALHANDRA DE BRONZE.
§ Único – A Canção que ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como a grande CAMPEÃ DA CALIFÓRNIA.
Art. 20 – Fica limitada a participação de no máximo 01 (Um) composição por autor ou parceria, independentemente de sua atuação, cada participante SOMENTE poderá subir ao palco em até duas composições, não sendo permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.
§ único – O número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em data a ser estipulada.
Art. 21 – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
VII –DO JULGAMENTO:
Art. 22º – O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
§ 1º – No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º – As escolhas são preferencialmente consensuais; no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.
Art. 23º – É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:
a) intérprete;
b) instrumentista;
c) letra;
d) melodia;
§ único – No dia da realização da Final da 47ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, havendo condições técnicas para uma votação on line, será escolhida a Melhor Música do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento.
VIII – DA PREMIAÇÃO:
Art. 24º – Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a) A Calhandra de Ouro: Troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) menos impostos.
b) A Calhandra de Prata: Troféu Calhandra de Prata e o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) menos impostos.
c) A Calhandra de Bronze: Troféu Calhandra de Bronze e o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) menos impostos.
d) Troféu Cesar Passarinho: Criação do Artista plástico Ubirajara Raffo Constant, ao melhor intérprete, e o valor de R$ 1.0000,00 (mil reais);
e) Troféu Aparício Silva Rillo; Criação de Rossini Rodrigues, ao autor da melhor letra e o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
f) Para o autor da melhor melodia o valor R$ 1.000,00 (mil reais);
g) Troféu Quero-Quero: para o melhor instrumentista mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
h) Troféu Patrocinador: para a Melhor Música entre as finalistas, escolhidas pelo voto popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento, mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ único – A premiação constante na Letra “h” do caput, somente será ofertada se as condições técnicas a que menciona o § único do art. 23 forem atendidas.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 25º – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.
Art. 26º – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição correspondente ao evento que representam.
§1º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 47ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.
Art. 27º – Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.
Art. 28º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 47ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.
Art. 29º – Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela patronagem do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso.
Uruguaiana, RS, 20 de março de 2025.
Comissão Organizadora da 47ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.