(51) 98058-3226

contato@californiadacancaonativa.com.br

REGULAMENTO

45ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RS
06 A 09 DE DEZEMBRO DE 2023
URUGUAIANA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 08/11/2023

I – DOS OBJETIVOS:
Art. 1º – O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, promove a 45ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:a) Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;b) Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo da representatividade – expressividade -comunicabilidade do universo gaúcho;c) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa, respeitando as origens do gaúcho. Neste aspecto considera-se o ritmo “chamamé” aculturado e integrante do gênero musical do RGS.d) Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento;e) Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense;f) Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a poesia nativa do Rio Grande do Sul.g) Realizar a 45ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul com transmissão on line.h) Valorizar especialmente neste ano o processo de intercâmbio cultural entre os povos do RS, Uruguai e Argentina e seus pontos de convergência.
II – DO CONCURSO:

Art. 2º – O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias 06 a 09 de dezembro de 2023.

§ 1º – A 45ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, será realizada no formato misto com presença de publico e de Live a ser transmitida através das páginas das redes sociais do YOUTUBE E FACEBOOK a partir do Parque Dom Pedro II, (Parcão) em Uruguaiana.

Art. 3º – As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul.

§ único – Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.

Art. 4º – A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.

Art. 5º – A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.

Art. 6º – Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura.

III – DA INSCRIÇÃO:

Art. 7º – Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições.

Art. 8º. As INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até o dia 08 de novembro de 2023, e somente serão realizadas via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.califoniadacancaonativa.com.br .

§ 1°. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3.

§ 2°. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.

§ 3°. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail: contato@californiadacancaonativa.com.br

§ 4°. Serão materiais de Inscrição on line:

a) Formulário Virtual de Inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações. Somente será́ confirmada e encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui citados. Será́ disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.

b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.

c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contário não será validada a inscrição.

d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site.

e) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail” festival@californiadacancaonativa.com.br a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão organizadora do festival;

Art. 9º – É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.

§ único – A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.

Art. 10º – Somente poderão concorrer canções inéditas.

§ único – Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em escala comercial.

Art. 11º – Os trabalhos deverão ser enviados a partir de 08/10/2023, findando, o prazo, impreterivelmente, na data de 08/11/2023 às 23:59 h.

§ 1º – A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos EM PLATAFORMAS DIGITAIS COMO SITE OFICIAL E PAGINA OFICIAL DO YOUTUBE, reservados os direitos previstos em lei, bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.

§ 2º – Até o dia 19/11/2023 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 24 (vinte e quatro) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.

IV – DA SELEÇÃO:

Art. 12º – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.

§ único – Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pelos jurados do evento, que poderão receber as obras para avaliação por meio digital sem a presença física no local.

Art. 13º – A Comissão Julgadora escolherá 24 (Vinte e Quatro) canções inscritas.

§ 1º – Além das 24 (vinte e quatro) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes.

Art. 14º – Os compositores e intérpretes das 24 (vinte e quatro) composições selecionadas terão até o dia 28/11/2023, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.

§ 1º – O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subsequente na ordem de classificação da suplência.

V – DA SUBVENÇÃO:

Art. 15º – Os autores ou responsáveis pelas 24 (quatorze) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).

§ 1º – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado no Formulário Virtual de Inscrições) até a data da apresentação da composição.

§ 2º – Os autores ou responsáveis pelas 24 (Vinte e Quatro) composições, regionais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.

Art. 16º – Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos:

a) Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações ao público.

b) Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.

VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA

Art. 17º – A apresentação pública se dará de forma, presencial e online por plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas.

Art. 18º – Das 24 (vinte e quatro) composições que participarão do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento.

Art. 19º – Na apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores canções que, receberão os troféus de:

a) CALHANDRA DE OURO;
b) CALHANDRA DE PRATA; e
c) CALHANDRA DE BRONZE.

§ Único – A Canção que ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como a grande CAMPEÃ DA CALIFÓRNIA.

Art. 20º – Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria, 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista, não sendo permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.

§ único – O número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em data a ser estipulada.

Art. 21º – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.

VII –DO JULGAMENTO:

Art. 22º – O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.

§ 1º – No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.

§ 2º – As escolhas são preferencialmente consensuais; no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.

Art. 23º – É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:

a) intérprete;
b) instrumentista;
c) letra;
d) melodia;

§ único – No dia da realização da Final da 45ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, havendo condições técnicas para uma votação on line, será escolhida a Melhor Música do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento.

VIII – DA PREMIAÇÃO:
Art. 24º – Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:a) A Calhandra de Ouro: Troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) menos impostos.b) A Calhandra de Prata: Troféu Calhandra de Prata e o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) menos impostos.c) A Calhandra de Bronze: Troféu Calhandra de Bronze e o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) menos impostos.d) Troféu Cesar Passarinho: Criação do Artista plástico Ubirajara Raffo Constant, ao melhor intérprete, e o valor de R$ 1.0000,00 (mil reais);e) Troféu Aparício Silva Rillo; Criação de Rossini Rodrigues, ao autor da melhor letra e o valor de R$ 1.0000,00 (mil reais);f) Para o autor da melhor melodia o valor R$ 1.0000,00 (mil reais);g) Troféu Quero-Quero: para o melhor instrumentista mais o valor de R$ 1.0000,00 (mil reais);h) Troféu Patrocinador: para a Melhor Música entre as finalistas, escolhidas pelo voto popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento, mais o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).§ único – A premiação constante na Letra “h” do caput, somente será ofertada se as condições técnicas a que menciona o § único do art. 23 forem atendidas.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 25º – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.

Art. 26º – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição correspondente ao evento que representam.

§1º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 45ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.

Art. 27º – Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.

Art. 28º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 45ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.

Art. 29º – Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela patronagem do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso.

Uruguaiana, RS, 26 de agosto de 2023.

Comissão Organizadora da 45ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.